domingo, 14 de julho de 2013

Como tirar ou renovar o passaporte! Passo a Passo

No passaporte, diferentemente do caso de vistos, não é mais fácil renovar que tirar pela primeira vez. O procedimento é o mesmo e solicitarão as mesmas documentações.

O site da Policia Federal, responsável pela emissão dos passaportes, é super detalhado e vale olhar para tirar suas dúvidas. O link direto estará nos serviços no fim do post.

Primeiro passo: 
Junte a documentação necessária. 

Segue abaixo a lista para Passaporte comum solicitado por Brasileiros segundo a Policia Federal até a data da Postagem:

"O interessado na obtenção de Passaporte Comum deve ser BRASILEIRO, preencher o formulário eletrônico de solicitação e agendamento no site da Polícia Federal na internet e, posteriormente, apresentar-se no posto de atendimento escolhido, na data e horário agendados, portando os seguintes documentos ORIGINAIS (Decreto 1983/96, com a redação dada pelo Decreto 5978/06):

(conforme legislação, outros documentos poderão ser exigidos havendo fundadas razões)


1.0 - Documento de Identidade, para maiores de 12 anos
   1.1 - Podem ser aceitos como documento de identidade:
  • cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
  • carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
  • carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
  • passaporte brasileiro anterior;
  • carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual - vide item 1.6);
  • carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
  • carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
   1.2 - ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es), mesmo na hipótese do passaporte a ser substituído já estar com o nome alterado. A CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, em ORIGINAL.

   1.3 - A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de nascimento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es). A CERTIDÃO DE NASCIMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, em ORIGINAL.
   1.4 - A criança menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de Nascimento em substituição ao documento de identidade. A CERTIDÃO DE NASCIMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, em ORIGINAL.
   1.5 - O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se não estiver atualizado ou se o tempo de expedição ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.
   1.6 -  Para fins de conferência, a fotografia, o nome completo, a filiação, a data e local de nascimento e a assinatura do requerente deverão constar em um ou mais documentos de identidade, salvo o menor de 12 anos que pode apresentar certidão de nascimento, que não contém nem foto nem assinatura.

2.0 - Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral. O link para emissão da certidão via internet pelo TSE, encontra-se no serviços no fim do post.
3.0 - Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos. 
4.0 - Certificado de Naturalização, para os Naturalizados.
5.0 - Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido

   5.1 - O boleto de GRU será gerado automaticamente após o preenchimento do formulário de solicitação de passaporte pela internet (segue o link abaixo em serviços), sendo imprescindível o CPF do requerente ou do seu responsável, se for o caso. O simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.

6.0 - Passaporte comum ou de emergência anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, implica em pagamento da taxa em dobro, salvo no caso de roubo (Art. 157 do Código Penal Brasileiro).

   6.1 - O brasileiro que tiver seu passaporte inutilizado por repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Assim, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, que acarreta providências inúteis da PF visando à recuperação do documento.
   6.2 - Em caso de extravio, perda ou furto do passaporte anterior, há a necessidade do cidadão preencher e apresentar a Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem
   6.3 - Em caso de roubo, não mais se exigirá taxa majorada para requerente com passaporte anterior roubado. Considera-se roubo a subtração mediante violência ou grave ameaça à pessoa devidamente registrada em boletim de ocorrência da polícia civil local, com expressa tipificação desse crime (Art. 157 do CP).

7.0 - CPF
   7.1 - do próprio requerente, a partir dos 18 anos de idade, se o número deste não constar no documento de identidade apresentado;

   7.2 - de um genitor ou responsável ou documento de identidade que contenha o respectivo número, para menores de 18 anos;
   7.3 - a comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF; Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal); Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir do site da Receita Federal; Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.


Observações:

1 - A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte Comum, sendo necessária a naturalização;
2 - Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados;
3 - Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora;
4 - Para fins de identificação biométrica, o servidor da PF procederá à coleta de impressões digitais roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, de sua fotografia facial e assinatura, por meio de equipamentos eletrônicos próprios;
6 - A entrega do primeiro passaporte comum para menor de 12 anos, nascido no Brasil, filho de pai e mãe estrangeiros não residentes no País, deverá ser precedida de diligências mínimas para comprovação da maternidade e do nascimento no território nacional.

Segundo passo: 
Solicite a emissão do passaporte 

Você deverá preencher e agendar pela internet neste link >> clique aqui O canal para esclarecer as dúvidas do formulário é  194, ligue caso precise. Somente após a inclusão de seus dados no formularios será emitida a Guia de Recolhimento da União - GRU 

Terceiro passo: 
Pague a GRU

Quite o boleto/ guia de Recolhimento da União respeitando sua data de vencimento.



Quarto passo: 
Compareça ao posto do DPF


Compareça ao posto do DPF munido da documentação original exigida (vide primeiro passo), GRU paga e protocolo da solicitação. Não é necessário mais levar fotografia, que será coletada no momento do atendimento. Em algumas unidades do DPF é necessário o agendamento prévio. Verifique aqui se você deve agendar o atendimento no posto escolhido.


Quinto passo: 
Acompanhe o andamento de seu passaporte pela internet

  • Para consultar o andamento de seu passaporte >> clique aqui

Sexto passo: 
Busque seu passaporte

O passaporte será entregue pessoalmente a seu titular, mediante apresentação de documento de identidade e assinatura de recibo. Busque seu passaporte no horário e local indicados.



SERVIÇOS:

  • Link direto Policia Federal - Requerer Passaporte >> clique aqui 
  • Link direto para solicitação e agendamento >> clique aqui
  • Documentação para menores de 18 anos >> clique aqui
  • Para passaportes de emergência, veja as documentações >> clique aqui
  • Para passaporte para estrangeiros, veja as condições >> clique aqui
  • Estrangeiros que necessitem de Laissez-Paser >> clique aqu
  • Para emitir sua Certidão de Quitação Eleitoral >> clique aqui 
  • Documentos válidos para Quitação do serviço militar obrigatório >> clique aqui 
  • Para consultar o andamento de seu passaporte >> clique aqui

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